Competência privativa da União para legislar sobre inclusão de canai s de denúncias de maus-tratos contra animais em rótulos de produtos

STF
1210
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 17 de abril de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1210

Qual a tese jurídica deste julgado?

A legislação federal estabelece elementos taxativos para as embalagens, impedindo os estados de instituírem requisitos adicionais que conflitem com o regime jurídico federal.

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Área: Direito Constitucional

O que significa

O Tribunal fixou que a legislação federal estabelece elementos taxativos para as embalagens, impedindo que os estados instituam requisitos adicionais que conflitem com o regime jurídico federal. Em...

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O que foi decidido? — Resumo do Julgado

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e normas gerais de produção e consumo — norma estadual que exige que fabricantes de produtos para animais incluam nos rótulos informações sobre canais de denúncias de maus-tratos.

Conteúdo Completo

Na espécie, a União já exerceu sua competência legislativa (1) de forma abrangente e minuciosa, não deixando espaço para complementação estadual. A legislação federal (2) estabelece elementos taxativos para as embalagens, impedindo os estados de instituírem requisitos adicionais que conflitem com o regime jurídico federal.

Conforme jurisprudência desta Corte, a exigência de uniformidade nacional para rótulos e embalagens deve prevalecer para assegurar a unidade econômica e a livre circulação de mercadorias (3).

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º-B da Lei nº 22.231/2016, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.414/2025, ambas do Estado de Minas Gerais (4).

Legislação Aplicável

art. 2; Lei nº 25.414/2025; Lei nº 22.231/2016

Informações Gerais

Número do Processo

ADI 7.859-MG

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/03/2026