Este julgado integra o
Informativo STF nº 105
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio do concurso público, a Turma deu provimento a recurso extraordinário da União Federal contra acórdão do TRF da 5ª Região que reconhecera a técnicos do Tesouro Nacional, aposentados por tempo de serviço na última classe, o direito a terem seus proventos equivalentes à remuneração da classe inicial de auditor fiscal do Tesouro Nacional. Considerou-se que, embora os cargos de técnico e de auditor fiscal integrem a Carreira de Auditoria do Te-souro Nacional (DL 2.225/85), os mesmos constituem categorias diversas nas quais se exige prévia aprovação em con-curso público para a respectiva investidura.Legislação Aplicável
DL 2.225/85.
Informações Gerais
Número do Processo
219484
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/04/1998
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