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Este julgado integra o
Informativo STF nº 11
Enquanto não for excluído da força pública mediante procedimento específico previsto no art. 125, § 4º, parte final, da CF - conforme decidido pelo Plenário no RE 121.533 (RTJ 133/1342) -, o militar condenado criminalmente tem direito a ser mantido preso em batalhão.
CF/1988, art. 125, § 4º, parte final
Número do Processo
72785
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/1995
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