Este julgado integra o
Informativo STF nº 110
Conteúdo Completo
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos, ainda que estes sejam editados com força legislativa formal. Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta proposta pelo Partido dos Trabalhadores-PT, na qual se impugnava o art. 1º da Resolução nº 61/98, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (“Serão outorgadas e contratadas novas concessões à CELPA, pelo prazo de trinta anos , para prestação de serviço público de geração e de distribuição de energia elétrica, condicionada à concordância da ANEEL em relação às regras que vierem a ser estabelecidas para sua privatização e a efetiva transferência do controle acionário da Companhia para a iniciativa privada, ...”), pela ausência de abstração e generalidade da norma atacada. Precedente citado: ADInMC 1.811-DF (v. Informativo 109).Informações Gerais
Número do Processo
1827
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1998
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