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Este julgado integra o
Informativo STF nº 117
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Não ofende o princípio da isonomia a Lei 951/76, do Estado de São Paulo, que confere benefício previdenciário aos deputados estaduais após oito anos de contribuição, tendo em vista que o § 2º do art. 40 da CF prevê a possibilidade de a lei dispor sobre aposentadoria em cargos ou empregos temporários.
Art. 40, §2º, da CF.
Número do Processo
199720
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/1998
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