Este julgado integra o
Informativo STF nº 117
Conteúdo Completo
Por violação ao art. 150, § 6º, da CF, que exige lei específica para a concessão de anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária, o Tribunal, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do art. 34, e seus parágrafos, do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, que concedia redução da multa integrante dos créditos tributários referentes à circulação de mercadorias, lançados ou confessados até 28 de fevereiro de 1989. Vencido o Min. Marco Aurélio, que entendia prejudicada a ação direta.Legislação Aplicável
Art. 150, § 6º, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
155
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/08/1998
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