Este julgado integra o
Informativo STF nº 1172
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo.
Conteúdo Completo
É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo. Na espécie, a lei impugnada, a pretexto de proteger os consumidores, dispôs expressamente sobre regulação de seguros e obrigações destinadas a associações civis de socorro mútuo, matérias que são de competência legislativa da União (1). Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.581/2022 do Estado de Alagoas. Precedentes citados: ADI 6.753, ADI 7.099 e ADI 7.151.
Legislação Aplicável
CF/1988: art. 22, I e VII
Informações Gerais
Número do Processo
7150
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/04/2025