Regulamentação das associações de socorro mútuo no âmbito estadual

STF
1172
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1172

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo.

Conteúdo Completo

É inconstitucional — pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que regulamenta a atuação de associações de socorro mútuo. 

Na espécie, a lei impugnada, a pretexto de proteger os consumidores, dispôs expressamente sobre regulação de seguros e obrigações destinadas a associações civis de socorro mútuo, matérias que são de competência legislativa da União (1). 

Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.581/2022 do Estado de Alagoas. 


Precedentes citados: ADI 6.753, ADI 7.099 e ADI 7.151.

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 22, I e VII

Informações Gerais

Número do Processo

7150

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/04/2025

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