Taxas: fixação por decreto do chefe do Poder Executivo municipal

STF
1179
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1179

Comentário Damásio

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Resumo

Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 — pois violam a garantia individual dos contribuintes que veda a exigência ou o aumento de tributos sem lei em sentido estrito (CF/1988, art. 150, I) — dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município.

Conteúdo Completo

Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 — pois violam a garantia individual dos contribuintes que veda a exigência ou o aumento de tributos sem lei em sentido estrito (CF/1988, art. 150, I) — dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município.


O princípio da legalidade tributária, a fim de conferir segurança jurídica para o contribuinte, garante que a cobrança de tributo seja precedida de uma lei que o institua ou altere (1).
A lei municipal impugnada, no ponto em que versa sobre taxas de serviços públicos urbanos — limpeza pública — (2), não atende aos requisitos da especificidade e da divisibilidade (CF/1988, art. 145, II). 
Ademais, a norma define fato gerador incompatível com a espécie tributária adotada (que possui natureza retributiva ou contraprestacional) e com a hipótese de incidência vinculada, além de estipular os respectivos valores por ato infralegal sem parâmetros previamente determinados (3).
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição para declarar como não recepcionados pela atual Constituição Federal os arts. 154, 161, 167, 170, 172, 182, 188, 192, 197, 199, 200, II, e 201, caput, todos da Lei nº 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP.

(1) CF/1988: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”
(2) Lei nº 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP: “Art. 200. Da Incidência: Constitui fato gerador da taxa de limpeza pública a utilização efetiva ou potencial dos seguintes serviços, em vias e logradouros públicos: (...) II - varrição, lavagem e capinação.”
(3) Precedente citado: RE 576.321 QO-RG (Tema 146 RG).

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 145, II; art. 150, I.
Lei nº 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP: arts. 154, 161, 167, 170, 172, 182, 188, 192, 197, 199, 200, II, e 201, caput.

Informações Gerais

Número do Processo

351

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2025

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral

Outras jurisprudências do Informativo STF 1179

Fixação de custas judiciais no âmbito estadual

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Programa Reintegra: aplicabilidade do princípio da anterioridade nos casos de majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS

É inaplicável o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) nos casos de redução ou revogação de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) que resultem em majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS.

Créditos de natureza superpreferencial: pagamento da parcela por meio de RPV

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Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).

Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal: composição do Conselho de Supervisão

É inconstitucional — por violar as prerrogativas de autonomia e autogoverno do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como por usurpar a sua iniciativa legislativa — dispositivo de lei complementar que impõe a cessão de auditor federal de controle externo para ocupar cargo de dedicação exclusiva em órgão integrante da estrutura de outro Poder.