Responsabilidade Objetiva

STF
119
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 119

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Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, determinou a subida de recurso extraordinário interposto por empresa privada prestadora de serviço público de transporte, mediante o qual se impugna acórdão de Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendera ser da recorrente o ônus da prova com relação a culpa exclusiva ou concorrente de terceiro envolvido em acidente de trânsito. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que negava provimento ao agravo regimental por entender que a responsabilidade objetiva prevista no art. 37 da CF ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.") não se limita aos passageiros transportados.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 37

Informações Gerais

Número do Processo

209782

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/08/1998

Outras jurisprudências do Informativo STF 119

IOF: Incidência na Operação de Factoring

Extradição e Prisão Especial

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Reajuste Inicial de Aposentadoria

O critério de reajuste inicial de aposentadoria previdenciária fixado pelo art. 41, II, da Lei 8.213/91 ("Art. 41. O reajustamento dos valores de benefício obedece às seguintes ordens: ... II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual."), não ofende as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real (CF, arts. 194, IV e 201, § 2º).

Liberdade de Escolha do Defensor pelo Réu

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Agravo Incompleto e Justiça Gratuita

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