Este julgado integra o
Informativo STF nº 123
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Declarada a inconstitucionalidade do art. 195, caput, da Constituição do Estado do Amapá, que previa a obrigatoriedade de adoção de plano diretor, aprovado pela câmara municipal, para os Municípios com mais de cinco mil habitantes. Reconheceu-se, na espécie, a ofensa ao princípio da autonomia dos Municípios (CF, art. 30, I e VIII), porquanto a referida norma rebaixara o limite de população estabelecido no § 1º do art. 182 da CF ("... § 1.º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.").Informações Gerais
Número do Processo
826
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/1998
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