Este julgado integra o
Informativo STF nº 130
Conteúdo Completo
“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa...” (CPP, art. 565). Com base nesse princípio, a Turma considerou regular a citação por edital e válida a decretação da revelia de réu preso que usava nome falso.Informações Gerais
Número do Processo
77732
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1998
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Princípio da Isonomia e Súmula 339
Provimento Derivado: Inconstitucionalidade
Cédula de Crédito Industrial: Penhora
Contribuição Social: Constitucionalidade
É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.