Este julgado integra o
Informativo STF nº 130
Comentário Damásio
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Resumo
É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.
Conteúdo Completo
É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.
A Turma, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 228.321-RS (Sessão de 1.10.98, v. Informativo 125), não conheceu de uma série de recursos extraordinários interpostos, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.Informações Gerais
Número do Processo
222990
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1998