Este julgado integra o
Informativo STF nº 130
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio da coisa julgada, a Turma deferiu habeas corpus em favor de réu condenado pelo crime de estupro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negara ao paciente a progressão do regime prisional sob o fundamento de que o mesmo já se encontrava beneficiado pelo erro da decisão condenatória já transitada em julgado (na espécie, a sentença condenatória não considerou o crime de estupro como hediondo e estabeleceu o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena). Habeas corpus deferido para restabelecer a decisão do juízo das execuções penais, que assegurou ao paciente a progressão ao regime aberto.Informações Gerais
Número do Processo
77908
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/11/1998
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Princípio da Isonomia e Súmula 339
Provimento Derivado: Inconstitucionalidade
Citação por Edital: Validade
Contribuição Social: Constitucionalidade
É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.