Este julgado integra o
Informativo STF nº 132
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao art. 99 da CF (“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República para suspender, com eficácia ex tunc, o art. 8º da Lei 12.214/98, do Estado do Paraná, na parte que estabelece o limite percentual de 7% da receita geral do Estado para elaboração de propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.Legislação Aplicável
CF, art. 99.
Informações Gerais
Número do Processo
1911
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/11/1998
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