Este julgado integra o
Informativo STF nº 132
A Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira o pagamento do adicional de insalubridade a servidores estaduais calculado na base de salários mínimos. Afastou-se a alegação de contrariedade ao art. 7º, IV, da CF, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, uma vez que não se discute, na espécie, o direito à vantagem do adicional de insalubridade, mas sim a data a partir da qual este deveria ter sido pago — se da sua legislação instituidora (Lei Complementar estadual 432/85), ou da verificação dos laudos técnicos concernentes à situação individual de cada um dos beneficiários —, o que implica o exame de matéria infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
CF, art. 7º, IV.
Número do Processo
186751
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/11/1998
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