Este julgado integra o
Informativo STF nº 132
A Turma, invocando o disposto na Súmula 339 (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”), deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual que concedera mandado de segurança, impetrado por serventuária da Justiça aposentada, contra ato do Tribunal de Contas Estadual que negara registro ao ato da aposentadoria que incluíra o benefício da gratificação de assiduidade.
Número do Processo
216214
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/11/1998
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