Prisão Civil: Alienação Fiduciária

STF
137
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 137

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Conteúdo Completo

Conforme entendimento firmado pelo Tribunal, é legítima a prisão civil do devedor, na alienação fiduciária em garantia, caso o bem alienado não seja encontrado ou não se ache sob a sua posse. Por maioria, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus em que se alegava, sem a devida prova, ter sido o veículo furtado. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que o deferia por presunção da sinceridade do paciente.

Informações Gerais

Número do Processo

77920

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/02/1999