Este julgado integra o
Informativo STF nº 144
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Militar o julgamento de policial militar que, em policiamento preventivo, colidiu a viatura militar com uma bicicleta, provocando lesões corporais em civil, conforme dispõe a alínea c, do inciso II, do art. 9º, do CPM (que considera como crime militar aquele praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar, contra civil). Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a competência da Justiça Militar, vencidos os Ministros Maurício Corrêa, relator, e Carlos Velloso que, confirmando o acórdão proferido pelo STJ em conflito de competência, declaravam a competência da Justiça Comum.
Legislação Aplicável
CPM, art. 9º, II
Informações Gerais
Número do Processo
146816
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/1999