Este julgado integra o
Informativo STF nº 149
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99.
Conteúdo Completo
O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99.
O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99. A Turma ponderou ainda que, em tais hipóteses, o habeas corpus só pode ser conhecido quanto à questão tratada no acórdão do STJ.Legislação Aplicável
EC 22/1999
Informações Gerais
Número do Processo
77807
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/05/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 149
Previdência e Tempo de Contribuição - 1 e 2
Conflito Entre Estados-Membros
Crimes Contra Silvícolas
Compete à justiça federal julgar crimes de abuso de autoridade e de lesões corporais praticados por policiais militares contra silvícola, no interior de reserva indígena.
Habeas Corpus: Juizado Especial Criminal
O STF continua competente para julgar habeas corpus contra decisão emanada de Turma do Conselho Recursal de Juizados Especiais Criminais, em face da promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF (CF, art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.”).
Benefício de Apelar em Liberdade
Se a sentença condenatória reconhece ao réu, ainda que implicitamente, o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, não havendo recurso do Ministério Público, não pode o tribunal submeter o conhecimento da apelação do réu ao seu imediato recolhimento à prisão.