Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Este julgado integra o
Informativo STF nº 150
Indeferido pedido de habeas corpus em que se pleiteava o trancamento de ação penal por falta de justa causa. A Turma afastou a alegada falta de materialidade do crime de corrupção passiva pela incerteza quanto à condição de servidor público do paciente, ao entendimento de os fatos são típicos e que só no curso da ação penal tal prova poderia evidenciar-se.
Número do Processo
79192
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/05/1999
Explore mais decisões do STF
Não é inepto o aditamento à denúncia que contenha a descrição fática adequada, e correta definição jurídica dos eventos, quando a denúncia original já era apta para servir de base à condenação.