Este julgado integra o
Informativo STF nº 151
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que as partes têm direito à total entrega da prestação jurisdicional, a Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto para, anulando o acórdão proferido nos embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que enfrente a tese neles versada, em especial, a alegada deserção do recurso ordinário. Entendeu-se que o TST, ao rejeitar os declaratórios sem, contudo, apreciar a preliminar de deserção - que foi objeto das contra-razões ao recurso ordinário e dos declaratórios -, violou o preceito constitucional que assegura o devido processo legal (CF, art. 5º, XXXV, LX e art. 93, IX). Precedente citados: RE 158.215-RS (RTJ 164/757); RE 154.159-PR (RTJ 164/749); RE 198.016-RJ (DJU de 20.6.97).
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXV, LX e art. 93, IX
Informações Gerais
Número do Processo
223230
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/06/1999