Lei 9.839/99 e Irretroatividade

STF
167
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 167

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Lei 9.839, de 27.9.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei 9.099/95 — estabelecendo que  as disposições da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam no âmbito da Justiça Militar — não é aplicável aos crimes ocorridos antes de sua vigência, tendo em vista que, embora se trate de inovação processual, seus efeitos são de direito material e prejudicam o réu (CF, art. 5º, XL). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo STM para, aplicando a orientação firmada pelo STF no sentido da aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes de lesões corporais leves e culposas de competência da Justiça Militar, reconhecer a decadência ante à falta de representação do ofendido exigida pelo art. 88 da mencionada Lei.

Informações Gerais

Número do Processo

79390

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/10/1999

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