Este julgado integra o
Informativo STF nº 172
Por falta de interesse processual, a Turma não conheceu de recurso extraordinário em que se pretendia a fixação de honorários advocatícios em favor da Fazenda do Estado de São Paulo em face da improcedência de ação ordinária de revisão de pensão ajuizada por beneficiárias da assistência judiciária gratuita (CF, art. 5º LXXIV e Lei 1.060/50, art. 12). Considerou-se que, tendo sido a Fazenda do Estado chamada ao processo pela ré (Caixa Beneficente da Polícia Militar estadual, que não recorreu extraordinariamente) e, posteriormente, excluída da relação processual, não poderia o Estado pretender cobrar honorários das autoras as quais, ademais, opuseram-se ao chamamento.
CF/1988, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/1950 (Lei da Justiça Gratuita), art. 12
Número do Processo
204568
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/11/1999
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