Este julgado integra o
Informativo STF nº 172
Com base no princípio da irretroatividade das leis, o Tribunal, por maioria, deferiu mandado de segurança contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural de propriedade da impetrante, por considerar que, à época dos fatos, era válido, para obstar a desapropriação, o registro de projeto técnico de reflorestamento perante o IBAMA (Lei 8.629/93, art. 7º), não se aplicando, portanto, a MP 1.577/97, que exige a aprovação do mencionado projeto. Vencido o Min. Ilmar Galvão, que indeferia a segurança.
Lei 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária), art. 7º; MP 1.577/1997
Número do Processo
23073
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/11/1999
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