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Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
O simples protocolo das contas no tribunal competente, antes de qualquer apreciação de sua regularidade, não basta para sustar os efeitos de decreto de intervenção fundado no art. 35, II, da CF ("o Estado não intervirá em seus Municípios, (...), exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei").CF/1988, art. 35, II
Número do Processo
840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/02/1996
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