Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
Conteúdo Completo
O simples protocolo das contas no tribunal competente, antes de qualquer apreciação de sua regularidade, não basta para sustar os efeitos de decreto de intervenção fundado no art. 35, II, da CF ("o Estado não intervirá em seus Municípios, (...), exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei").Legislação Aplicável
CF/1988, art. 35, II
Informações Gerais
Número do Processo
840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/02/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 18
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral