Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
Conteúdo Completo
É elemento caracterizador de maus antecedentes o fato de o réu responder a diversos inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado, justificando-se, assim, a exacerbação da pena-base (CP, art. 59).Legislação Aplicável
CP/1940, art. 59
Informações Gerais
Número do Processo
73297
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/02/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos