Este julgado integra o
Informativo STF nº 182
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Conteúdo Completo
Resolvendo questão de ordem apresentada pelo Min. Néri da Silveira, relator, o Tribunal não conheceu da reclamação — em que se alegava que o Juízo Municipal, ao deferir liminar em ação civil pública para determinar a indisponibilidade das contas de Município, teria desrespeitado a decisão do STF proferida na ADC 4-DF (RTJ 169/383) — por entender ser ela in-cabível na espécie, dado que não se trata de antecipação de tutela, mas de liminar em ação civil pública, a qual fora deferida como medida cautelar, com o objetivo de resguardar valores e, em conseqüência, julgou prejudicado o agravo regimental.Informações Gerais
Número do Processo
1262
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/03/2000
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