Este julgado integra o
Informativo STF nº 202
O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão.
O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão. O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para revogar a custódia preventiva decretada contra o paciente, tendo em vista a total omissão da sentença de pronúncia a esse respeito. Vencido o Min. Néri da Silveira que deferia em parte o habeas corpus, para determinar que o juiz, complementando a sentença de pronúncia, se manifestasse quanto à prisão preventiva do paciente, por entender que a omissão do juiz não implicaria a revogação da mesma.
Número do Processo
80200
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/09/2000
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A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente.