Vício de Iniciativa e Administração Superior Estadual

STF
205
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 205

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei Complementar estadual 11.370/99 que, resultante de iniciativa parlamentar, acrescenta o art. 89 ao estatuto dos servidores públicos estaduais (Art. 89 - “Os Direitos e Vantagens concedidos aos servidores públicos estaduais e legalmente incorporados ao seu patrimônio funcional, somente poderão ser retirados através de decisão judicial.”). O Tribunal reconheceu a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação, por aparente ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c) e à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração pública (CF, art. 84, II).

Legislação Aplicável

Lei Complementar do estado do Rio Grande do Sul, 11.370/1999 .
CF, arts. 61, § 1º, II, c e 84, II.

Informações Gerais

Número do Processo

2300

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/10/2000

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