Este julgado integra o
Informativo STF nº 205
Comentário Damásio
Resumo
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para recorrer para o STF ou para o STJ das decisões do Tribunal de Justiça local, mas não do STJ para o STF.
Conteúdo Completo
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para recorrer para o STF ou para o STJ das decisões do Tribunal de Justiça local, mas não do STJ para o STF. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem legitimidade para recorrer para o STF ou para o STJ das decisões do Tribunal de Justiça local, mas não do STJ para o STF. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que entendera que o MPDFT não teria legitimidade para interpor recurso especial contra a concessão de habeas corpus — impetrado contra a decretação de prisão civil em virtude da inadimplência de contrato de alienação fiduciária —, tendo em vista o envolvimento apenas de direitos privados. Considerou-se que a atuação do MPDFT, conforme dispõe o art. 149 da LC 75/93, limita-se ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e Territórios, compreendendo a interposição de recurso perante esses órgãos, ainda que para o STF ou para o STJ (LC 75/93, art. 149: “O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercerá as suas funções nas causas de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios”).
Legislação Aplicável
LC 75/1993, art. 149.
Informações Gerais
Número do Processo
262178
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/10/2000