Este julgado integra o
Informativo STF nº 210
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a índice de correção monetária, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, com base no art. 5º, XXXVI, da CF, entendeu ser inaplicável a débito fiscal relativo ao exercício de 1986, índice de correção monetária instituído por lei promulgada em 1989.
CF/1988, art. 5º, XXXVI.
Número do Processo
149944
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/11/2000
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