Este julgado integra o
Informativo STF nº 210
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Conteúdo Completo
A Turma entendeu que é legítima a cobrança de contribuição assistencial imposta aos empre-gados indistintamente em favor do sindicato, prevista em convenção coletiva de trabalho, estando os não sindicalizados compelidos a satisfazer a mencionada contribuição.Informações Gerais
Número do Processo
189960
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000