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Informativo STF nº 219
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Qualquer pessoa que deva prestar depoimento tem o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto possa vir a incriminá-la (CF, art. 5º, LXIII).
Conteúdo Completo
Qualquer pessoa que deva prestar depoimento tem o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto possa vir a incriminá-la (CF, art. 5º, LXIII).
Tendo em vista que qualquer pessoa que deva prestar depoimento tem o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto possa vir a incriminá-la (CF, art. 5º, LXIII), o Tribunal deferiu em parte habeas corpus para assegurar aos pacientes, na eventualidade de nova convocação pela CPI de Ocupação de Terras Públicas na Amazônia, o direito de recusarem-se a responder perguntas quando impliquem a possibilidade de auto-incriminação. O Tribunal indeferiu o writ na parte em que se pretendia a exclusão dos pacientes dos inquéritos instaurados pela mencionada CPI.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, LXIII
Informações Gerais
Número do Processo
80584
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/03/2001
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