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Este julgado integra o
Informativo STF nº 234
Quanto ao pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, o Tribunal declarou prejudicado o pedido ante o que decidido na ADInMC 2.468-DF, acima mencionada.
Número do Processo
2470
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/2001
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Admite-se a correção monetária na liquidação de julgado, ainda que tal correção não seja requerida na petição inicial, nem estipulada na sentença exeqüenda, porquanto se trata de mera atualização do valor aquisitivo da moeda.
Não ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do livre acesso ao Poder Judiciário, o despacho de juiz do TRF da 1ª Região que nega seguimento a apelação com base em disposição contida no Regimento Interno daquela Corte (art. 38, § 1º, II) e no art. 90, § 2º da LOMAN — na espécie, tais dispositivos outorgam ao relator poderes para mandar arquivar ou negar seguimento a pedido manifestamente incabível ou, ainda, que contrariar, em questões de direito, súmula do tribunal, do extinto TFR, do STJ ou do STF.