Este julgado integra o
Informativo STF nº 239
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM em que se pretendia o reconhecimento da nulidade do termo de deserção lavrado contra o paciente e da respectiva ação penal militar com base nele instaurada, sob a alegação de que, tendo a administração militar lavrado o referido termo após um ano da data da consumação do delito, teria ocorrido a preclusão do direito de se considerar o paciente desertor. Considerou-se que a mera irregularidade administrativa quando da lavratura do termo de deserção não tem o condão de anular a ação penal, vinculada ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Número do Processo
80883
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/08/2001
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