Este julgado integra o
Informativo STF nº 239
Conteúdo Completo
Por ausência de fundamentação, o Tribunal deferiu dois mandados de segurança impetrados contra atos da CPI do Futebol e da CPI relativa a Roubo de Cargas, que determinaram a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos impetrantes. Considerou-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito, ao exercer a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º, da CF, está sujeita às mesmas limitações constitucionais que incidem sobres às autoridades judiciárias, devendo, dessa forma, fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX).Legislação Aplicável
CF, arts. 58, § 3º; 93, IX.
Informações Gerais
Número do Processo
23964
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/08/2001
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