Competência da Justiça Militar

STF
25
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 25

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Militar o julgamento de crime praticado por servidor civil no exercício das funções de secretário de junta de alistamento militar. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou decisão do Superior Tribunal Militar, na parte em que afirmava a natureza militar do crime em questão, pelo fato de haver atingido a ordem da administração militar (CPM, art. 9º, III, a, c/c art. 124 da CF), apesar de praticado no âmbito de órgão sujeito à administração municipal. Habeas corpus parcialmente deferido, para que, superado o problema da competência, o juiz-auditor prosseguisse no exame da denúncia.

Legislação Aplicável

CPM/1969, art. 9º, III, a
CF/1988, art. 124

Informações Gerais

Número do Processo

73602

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1996

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