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Este julgado integra o
Informativo STF nº 25
A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparado a ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, uma vez que o simples fato de trazer consigo já caracteriza o crime previsto no art. 12 da Lei de Tóxicos.
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 12
Número do Processo
72674
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1996
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