Este julgado integra o
Informativo STF nº 251
Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se pretendia ver declarada a nulidade do ato do Ministério das Relações Exteriores que negara ao recorrente a concessão de exequatur no cargo de cônsul honorário de El Salvador, no Estado de São Paulo, sob a alegação de que, tratando-se de ato de caráter administrativo, a ausência de fundamentação implicaria ofensa à CF. Considerou-se que a natureza jurídica do ato de recusa pelo Estado receptor é de ato de exercício de soberania, não se exigindo, portanto, motivação (Convenção de Viena, art. 12: "1. O chefe da repartição consular será admitido no exercício de suas funções por uma autorização do Estado receptor denominada exequatur, qualquer que seja a forma dessa autorização. 2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa. ...").Legislação Aplicável
Convenção de Viena, art. 12
Informações Gerais
Número do Processo
23760
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/11/2001
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 251
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral