Reforma Agrária e Atraso da Vistoria

STF
251
Direito Administrativo
Direito Agrário
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 251

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural dos impetrantes, por falta da notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 porquanto, embora feita a notificação ao proprietário, a vistoria só se iniciou dois meses após a data nela prevista, frustrando, assim, a finalidade da notificação, que é propiciar ao proprietário a adoção de providências que lhe parecem cabíveis, permitindo o acompanhamento dos trabalhos do INCRA (Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º: "Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.").

Legislação Aplicável

Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º

Informações Gerais

Número do Processo

228522

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/11/2001

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