Este julgado integra o
Informativo STF nº 251
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural dos impetrantes, por falta da notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 porquanto, embora feita a notificação ao proprietário, a vistoria só se iniciou dois meses após a data nela prevista, frustrando, assim, a finalidade da notificação, que é propiciar ao proprietário a adoção de providências que lhe parecem cabíveis, permitindo o acompanhamento dos trabalhos do INCRA (Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º: "Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.").
Legislação Aplicável
Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º
Informações Gerais
Número do Processo
228522
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2001