Este julgado integra o
Informativo STF nº 254
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Rejeitados embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal que, na qualidade de custos legis, pretendia dar efeitos modificativos à decisão pela qual o Tribunal concedera habeas corpus de ofício para revogar a prisão preventiva e trancar o processo de extradição do paciente pela superveniente prescrição da pretensão punitiva. Sustentava-se, na espécie, que o acórdão embargado teria incorrido em omissão por não ter considerado outro fato interruptivo da prescrição, qual seja, a condenação dos co-réus do extraditando no Estado requerente (plea of guilty), constante do processo de extradição. O Tribunal considerou que tal fato não fora alegado em nenhum momento no habeas corpus, nem mesmo no parecer da Procuradoria-Geral da República, que poderia ter pleiteado informações complementares e assentira em considerar o prazo prescricional a partir da pronúncia do réu (indictment), inexistindo a alegada omissão, que, se houvesse, não poderia ser atribuída ao acórdão do STF.Informações Gerais
Número do Processo
80828
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/12/2001