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STF
254
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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Conteúdo Completo

Julgado o mérito da ação declaratória de constitucionalidade promovida pelo Presidente da República que tem por objeto os artigos 14 a 18 da Medida Provisória 2.152-2, de 1º.6.2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo - GCE, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências. O Tribunal, por maioria, adotando como razão de decidir os fundamentos do acórdão proferido na medida liminar, declarou a constitucionalidade dos artigos 14 a 18 da referida Medida Provisória, atualmente sob o número 2.198-5, de 24.8.2001, que estabelecem metas de consumo de energia elétrica, prevendo a suspensão do fornecimento em caso de descumprimento e a cobrança de tarifa especial aos consumidores que ultrapassem suas metas. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, e Marco Aurélio, que julgavam improcedente a ação.

Legislação Aplicável

Medida Provisória 2.152-2/2001, arts. 14 a 18.

Informações Gerais

Número do Processo

9

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/12/2001

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