Co-Autoria de Civil em Crime Militar

STF
254
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 254

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o art. 53, § 1º, do CPM, estabelece que as condições ou circunstâncias de caráter pessoal quando forem elementares do crime militar se comunicam entre os autores no caso do concurso de agentes, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM, no qual se sustentava a atipicidade da conduta do paciente - consistente na suposta prática do crime de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM) em co-autoria com militar -, já que, na condição de civil não poderia ter sido submetido à norma penal militar. Considerou-se que a qualidade de superior hierárquico do co-réu militar, por ser elementar do crime, estende-se ao paciente (art. 53, § 1º, do CPM: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas. § 1º ... Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.").

Legislação Aplicável

CPM,  art. 53, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

81438

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/2001

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