Este julgado integra o
Informativo STF nº 273
Conteúdo Completo
Deferido habeas corpus impetrado em favor de vereador para anular as condenações a ele impostas pela prática dos crimes de calúnia e injúria contra delegado de polícia local - em decorrência de haver publicado nota em jornal local, bem como, por haver divulgado esclarecimento por meio de estação de rádio, no qual se defendera de supostas acusações e denunciara irregularidades cometidas pelo referido delegado. A Turma considerou que os mencionados pronunciamentos estariam diretamente relacionados com o exercício do mandato parlamentar, ao abrigo, portanto da imunidade prevista no art. 29 VIII, da CF ("...inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"). Precedentes citados: HC 74.125-PI (DJU de 11.4.97) e HC 74.201-MG (DJU de 13.12.96).Legislação Aplicável
CF: art. 29 VIII
Informações Gerais
Número do Processo
81730
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2002
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