Este julgado integra o
Informativo STF nº 290
Conteúdo Completo
Por ofensa à exigência de concurso público para o provimento de cargos (CF, art 37, II), o Tribunal, por maioria, julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a in-constitucionalidade de itens do art. 1º da Resolução 13/92, do TRF da 1ª Região, que previa a promoção da classe final de auxiliar administrativo para a de técnico judiciário. Vencido o Min. Marco Aurélio, de-clarava a constitucionalidade dos dispositivos em questão.Informações Gerais
Número do Processo
785
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/11/2002
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