Este julgado integra o
Informativo STF nº 290
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta pelo Governador do Estado de Santa Ca-tarina para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 113 da Constituição do mesmo Estado — que dispunha que a Câmara Municipal julgaria as contas do Prefeito independentemente do parecer prévio do Tribunal de Contas, caso este não o emitisse até o último dia do exercício financeiro em que foram prestadas —, em face da ofensa ao § 2º do artigo 31 da CF, cuja disposição é no sentido de que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.Informações Gerais
Número do Processo
261
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/11/2002
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