Este julgado integra o
Informativo STF nº 290
Conteúdo Completo
O Tribunal de Contas da União não tem competência para responsabilizar, solidariamente com o adminis-trador, advogados de empresas públicas por atos pra-ticados no regular exercício de sua atividade, por-quanto os pareceres técnico-jurídicos não constituem atos decisórios. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato do TCU que, realizando inspeção na Petrobrás, determinara a inclusão dos impetrantes, advogados, como responsá-veis solidários dos administradores em virtude da emissão de parecer favorável à contratação direta, sem licitação, de empresa de consultoria internacional.Informações Gerais
Número do Processo
24073
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/11/2002
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