Este julgado integra o
Informativo STF nº 296
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 79 da CF ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente."), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 118 da Constituição do Estado do Amapá ("Consideram-se impedimentos do Governador, quando em gozo de férias ou por motivo de doença, que o impeça de exercer efetivamente a função.").Legislação Aplicável
CF, art. 79
Informações Gerais
Número do Processo
887
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/02/2003
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