Este julgado integra o
Informativo STF nº 296
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Afronta o princípio da separação e independência dos Poderes a submissão de convênios celebrados pelo Governador do Estado à aprovação prévia do Poder Legislativo. Com base nesse entendimento, o Tribunal, julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do mesmo Estado, que submetiam à Assembléia Legislativa a apreciação de convênios e ajustes firmados pelas entidades da administração pública e pelo Governador do Estado (art. 20, do inc. III do art. 40 e da expressão "ad referendum da Assembléia Legislativa", constante do inciso XIV do artigo 71).Informações Gerais
Número do Processo
1857
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/2003
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