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Este julgado integra o
Informativo STF nº 299
A Turma deferiu habeas corpus de paciente denunciado por posse e guarda de armas de fogo sem autorização legal, para determinar o trancamento de ação penal por ausência de justa causa. Considerou-se que o paciente não tinha a posse e nem a guarda das armas, dado que estas encontravam-se na residência de sua ex-mulher, de quem estava separado há muito tempo.
Número do Processo
82590
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2003
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A perda de representação parlamentar no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa de partido político para prosseguir no processo de ação direta de inconstitucionalidade.